TJSP - 1017829-16.2022.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:12
Documento Juntado
-
24/05/2025 20:03
AR Positivo Juntado
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20/05/2025 20:35
Petição Juntada
-
16/05/2025 11:38
Certidão de Penhora Expedida
-
13/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 07:28
Certidão Juntada
-
12/05/2025 02:27
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:48
Carta de Intimação Expedida
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09/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 14:51
Documento Juntado
-
09/05/2025 12:55
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2025 12:27
Petição Juntada
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29/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP) Processo 1017829-16.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Piracicaba I - 1.
Uma vez que se trata de imóvel objeto de alienação fiduciária, determino a penhora do direito real de aquisição, do qual é titular a parte executada, como devedora fiduciante, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e art. 835, XII, do CPC, sobre imóvel objeto da MATRÍCULA nº 99.758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP.
Fica nomeado depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. 2.
Para que seja realizada a averbação da penhora via ONR, providencie a parte exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente (1 UFESP, em Guia FEDT, código 434-1) por cada imóvel a ser averbado. em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade.
Recolhida a taxa, providencie a Serventia averbação da penhora pelo sistema ONR.
O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ONR (caso ainda não tenha informado o e-mail neste processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias).
A utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.
Providencie a serventia o necessário para intimação da penhora à parte executada, caso não tenha advogado, e a seu eventual cônjuge.
Caso a parte exequente não goze dos benefícios da justiça gratuita, deverá ser recolhida a despesa postal em cinco (05) dias úteis. 4.
Para continuidade da execução, determino a intimação do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ofício, bem como para que, em quinze dias úteis, preste as seguintes informações: A) se o financiamento está sendo adimplido ou não; B) em caso de inadimplemento, se há em andamento procedimento para consolidação da propriedade plena ou se eventualmente já houve essa consolidação; C) caso tenha havido a consolidação, se foi realizado o leilão e, nesse caso, deverá providenciar o depósito judicial do valor necessário para quitação das despesas de condomínio em aberto, como dispõe o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/1997; D) em qualquer caso, qual o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante e qual o valor do saldo devedor pendente.
Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes; cópia do contrato de financiamento, se houver nos autos; cópia da matrícula; para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido.
A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se por trinta dias úteis pela resposta.
Confirmando-se o valor do crédito atualizado do devedor fiduciante, correspondente a seu direito real de aquisição, esse direito real será objeto de alienação por hasta pública ou iniciativa particular, ou adjudicação, a critério do exequente, hipóteses nas quais o adquirente se sub-roga nesse direito aquisitivo, conforme orientação da jurisprudência do STJ (cf., por exemplo, REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). -
28/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:52
Determinada a Penhora de Direito Creditório
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16/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:31
Documento Juntado
-
08/04/2025 15:17
Protocolo Juntado
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25/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:14
Remetido ao DJE
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24/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:26
Petição Juntada
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24/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 05:49
Remetido ao DJE
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22/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/12/2024 20:45
Petição Juntada
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10/05/2023 13:09
Arquivado Provisoriamente
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10/05/2023 13:09
Certidão de Cartório Expedida
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10/05/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 12:10
Remetido ao DJE
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09/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:55
Certidão de Cartório Expedida
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01/03/2023 14:18
Documento Juntado
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01/03/2023 14:18
Documento Juntado
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01/03/2023 14:18
Documento Juntado
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01/03/2023 14:18
Documento Juntado
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01/03/2023 14:18
Documento Juntado
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01/03/2023 14:18
Documento Juntado
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20/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 15:31
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2023 10:30
Remetido ao DJE
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16/02/2023 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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23/12/2022 03:07
Suspensão do Prazo
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30/11/2022 14:48
Bloqueio/penhora on line
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28/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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17/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 00:55
Remetido ao DJE
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11/11/2022 22:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2022 05:16
Suspensão do Prazo
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29/09/2022 05:02
AR Positivo Juntado
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21/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2022 01:16
Remetido ao DJE
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19/09/2022 21:37
Carta Expedida
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19/09/2022 21:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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