TJSP - 0005922-90.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:56
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2025 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/05/2025 14:25
Petição Juntada
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06/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:41
Remetido ao DJE
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29/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 0005922-90.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Procedam-se às seguintes pesquisas: - tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD".
Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - existência de veículos pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado).
Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Renan da Silva Oliveira Valor atualizado: R$ 142.110,78.
Intime-se. -
28/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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25/04/2025 17:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/04/2025 06:09
Bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:50
Petição Juntada
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24/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:03
Remetido ao DJE
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24/03/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 08:11
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 08:09
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 11:08
Petição Juntada
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11/12/2024 14:36
Pedido de Habilitação Juntado
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18/09/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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12/09/2024 09:37
Emenda à Inicial Juntada
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06/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 08:19
Certidão Juntada
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05/09/2024 01:54
Remetido ao DJE
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04/09/2024 18:30
Carta de Intimação Expedida
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04/09/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:26
Petição Juntada
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05/07/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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