TJSP - 0001127-82.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lussari (OAB 279278/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Vitoria Finardi (OAB 442503/SP) Processo 0001127-82.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Lussari, Guilherme Lussari, Vitoria Finardi, Vitoria Finardi - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Fls. 57: Fica diferido o pagamento das custas ao final, nos termos do art. 82, § 3º do CPC, salientando que nestas não estão compreendias as despesas processuais; Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:51
Apensado ao processo
-
17/03/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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