TJSP - 1006695-96.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:00
Apensado ao processo
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29/04/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dagoberto de Oliveira Franco (OAB 320418/SP), Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP) Processo 1006695-96.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shop Telhas Madeiras Ltda -
Vistos.
Manifeste a parte interessada sobre o cumprimento da sentença, observando o procurador da exequente o disposto nos artigos 523, 524 (Obrigação de pagar quantia certa) e 536 (obrigação de fazer) do CPC.
Observe, ainda, que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada como tipo "cumprimento de sentença" (Categoria "Execução"), nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se ao recolhimento das custas do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Observe, finalmente, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário.
Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a apuração das custas, pela parte requeerida.
Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente.
Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
26/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
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04/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 17:14
Ato ordinatório
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04/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:32
Juntada de Mandado
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07/10/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 12:28
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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