TJSP - 1014372-10.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/05/2025 09:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 1014372-10.2024.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Geronimo Gomes de Pinho Filho -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 143/146 como emenda à inicial, tratando-se de ação de produção antecipada de prova.
Providencie, a serventia, a alteração da classe processual.
A petição preenche os requisitos do artigo 382 do Código de Processo Civil.
Defiro a produção antecipada de prova porque verifico que a prova a ser produzida pode justificar/evitar o ajuizamento de ação.
Assim, cite-se o réu para que apresente a prova documental solicitada, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em todos os contratos de empréstimo firmados com o Requerente nos últimos 10 (dez) anos, ou que justifique a impossibilidade Expeça-se o necessário para citação por Domicílio Judicial Eletrônico.
Cumpre ressaltar que, neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (art. 382, §4º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
28/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:03
Evoluída a classe de 7 para 193
-
25/04/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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