TJSP - 1001456-41.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:55
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Bazanelli (OAB 248392/SP), Agnaldo de Souza Gonçalves (OAB 439556/SP) Processo 1001456-41.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalie Cristine Gallo, Ativa Consultoria Imobiliária Limeira Ltda. - Reqdo: Ativa Consultoria Imobiliária Limeira Ltda., Nathalie Cristine Gallo -
Vistos. 1-Fls. 737/738: Trata-se de embargos de declaração interpostos por NATHALIE CRISTINE GALLO contra a sentença de fls. 728/734, alegando "erro material de premissa fática", sustentando que não houve a aproximação entre comprador e vendedor por um terceiro imparcial e que não há nos autos qualquer comprovação do pagamento de R$ 10.000,00.
Os embargados manifestaram-se a fls. 764/766.
Alegam não haver o vício apontado pela embargante, mas que a sentença é contraditória ao afirmar que "não é o caso de devolução" do valor da corretagem.
Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos.
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na sentença proferida.
Não houve erro material ou contradição pelo Juízo, tratando-se claramente de pretensão de alteração do julgado, o que deve ser buscado por via própria.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2-Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. -
28/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/03/2025 08:05
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:58
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 12:06
Apelação/Razões Juntada
-
06/03/2025 14:08
Embargos de Declaração Juntados
-
21/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 11:12
Julgada improcedente a ação
-
18/11/2024 17:13
Conclusos para Sentença
-
23/10/2024 09:17
Petição Juntada
-
22/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:41
Conclusos para Sentença
-
26/08/2024 21:45
Petição Juntada
-
06/08/2024 19:15
Especificação de Provas Juntada
-
02/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 21:35
Petição Juntada
-
14/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:34
Ato ordinatório
-
20/05/2024 19:56
Petição Juntada
-
15/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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07/05/2024 07:06
AR Positivo Juntado
-
07/05/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
07/05/2024 06:05
AR Positivo Juntado
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30/04/2024 13:47
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
26/04/2024 03:36
Certidão Juntada
-
26/04/2024 03:36
Certidão Juntada
-
26/04/2024 03:36
Certidão Juntada
-
12/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 17:10
Carta de Citação Expedida
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10/04/2024 17:10
Carta de Citação Expedida
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10/04/2024 17:10
Carta de Citação Expedida
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10/04/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 23:19
Petição Juntada
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09/02/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 22:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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