TJSP - 0003637-90.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Longato (OAB 261986/SP), Reinaldo Jose Longatto Junior (OAB 354670/SP) Processo 0003637-90.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes Guiso Longatto - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos 3 ultimos comprovantes de recebimento INSS de todos os beneficios; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se. -
28/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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