TJSP - 0005232-97.2018.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) Processo 0005232-97.2018.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Verificando-se ineficaz a penhora de valores em depósito ou em aplicação em instituições financeiras, de rigor a continuidade da execução.
Em prestígio à ordem para penhora, estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se o bloqueio total de veículos em nome da parte executada via RENAJUD.
Se não beneficiário da gratuidade, recolham-se as custas.
Com resultado positivo, deverá a parte autora, concomitantemente, dizer, expressamente, se tem interesse no(s) veículo(s) e, caso interessado e não se verifique o comparecimento do executado aos autos, caberá ao autor requerer sua intimação por edital, sob pena de nulidade e extinção.
Deverá, para tanto, juntar a minuta.
Dá-se o prazo de 10 dias.
Ainda neste caso, deverá juntar a cotação dos veículos, utilizando-se das tabelas de preço pratico do mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos.
Se desinteressado, diga em termos de continuidade.
Fica consignado que o silêncio será interpretado, igualmente, por desinteresse, com ou sem pedido de continuidade.
Se assim for, promova-se o imediato desbloqueio do(s) bem(ns).
Requerendo-se diligências pagas, acompanhe-se o pedido com custas.
Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso, em arquivo, pelo prazo máximo de um ano, e, após voltará a correr o prazo para prescrição. -
25/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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11/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/12/2024 11:31
Bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2019 11:29
Arquivado Provisoriamente
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28/05/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2019 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2019 13:27
Processo Suspenso por 1 ano
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10/05/2019 11:20
Conclusos para decisão
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08/05/2019 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 12:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2019 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2019 11:05
Juntada de Ofício
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23/04/2019 15:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2019 14:13
Expedição de Ofício.
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16/04/2019 16:15
Juntada de Outros documentos
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16/04/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2019 12:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2019 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
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05/04/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2019 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2019 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2019 15:41
Conclusos para decisão
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03/04/2019 14:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2019 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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25/02/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
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08/02/2019 16:25
Protocolo Juntado
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08/02/2019 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2019 14:51
Juntada de Ofício
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20/12/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2018 02:10
Suspensão do Prazo
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03/10/2018 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2018 16:44
Expedição de Carta.
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23/08/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2018 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2018 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 13:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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