TJSP - 1010113-90.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Decisão
-
23/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 23:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Rateiro (OAB 83984/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP) Processo 1010113-90.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Multi Drive Comércio Eletroeletrônico Ltda - Reqdo: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - 1.
Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na sentença impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material.
Deixou-se bem claro o entendimento deste Juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Após a análise e contextualização de todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2.
Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 3.
Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E.
TJSP, para julgamento. 4.
Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Int.
Dil. -
25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:45
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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