TJSP - 0001176-17.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:43
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Rafael da Silva Catarino (OAB 359763/SP) Processo 0001176-17.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silas Hemmel Pereira - Exectdo: Natura Cosmeticos S/A - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/3121-48), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 1.1) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executada abaixo: Natura Cosmeticos S/A Valor atualizado: R$ 1.490,89 1.2) Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações 1.4) No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, caberá o(a) patrono(a) do(a) executado(a) apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no e-mail: [email protected] 2) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
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28/04/2025 17:18
Decisão Determinação
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28/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:03
Ofício Juntado
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21/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:44
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:10
Petição Juntada
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20/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
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19/09/2024 00:05
Decisão Determinação
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18/09/2024 13:26
Ofício Juntado
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18/09/2024 13:26
Mudança de Magistrado
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15/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:01
Petição Juntada
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20/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
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17/05/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2024 13:25
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2024 00:45
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:41
Remetido ao DJE
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04/03/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:31
Apensado ao processo
-
27/02/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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