TJSP - 1004075-02.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 213994/MG) Processo 1004075-02.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline da Silva Gomes -
Vistos.
Fls. 60: Não juntados os documentos determinados e, consequentemente, não comprovada a insuficiência de recursos, indefiro os benefícios da assistência judiciária.
Ante o certificado acima, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321 do CPC, e EXTINGO o processo nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Ante o indeferimento da gratuidade processual, deverá a parte autora recolher a taxa judiciária relativa à distribuição desta ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado (art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).
Caso não recolhida, expeça-se certidão, devendo ser observado o disposto no Comunicado Conjunto nº 486/2024.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se. -
28/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 08:22
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 15:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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