TJSP - 1018220-07.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Manrique Venturine (OAB 156787/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP) Processo 1018220-07.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Campinas Ltda -
Vistos.
Determino a juntada de procuração válida, pois a acostada à fl. 18 não foi assinada fisicamente pelo signatário e nem há assinatura digital com chave ICP.
A assinatura é garantida por um terceiro, no caso, pela Adobe, que não tem fé pública.
A assinatura ICP não é do signatário: sem validade legal.
Ademais, as assinaturas eletrônicas, embora revestidas de legitimidade, não garantem a veracidade na assinatura, sendo imprescindível que, para tanto, a mesma utilize um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora.
Prazo: 15 dias sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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