TJSP - 1016416-94.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016416-94.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Francisco Roza Neto - Master Prev Clube de Benefícios - Estes encontram-se extintos e arquivados.
A petição de fls. 161/162 deverá ser protocolada nos autos de cumprimento de sentença em apenso. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: LUCAS DARAGONI MONTANARI (OAB 419340/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
08/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Lucas Daragoni Montanari (OAB 419340/SP) Processo 1016416-94.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Francisco Roza Neto - Reqdo: Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para declarar a inexistência de relação jurídica de associação entre as partes e, consequentemente, a inexistência dos débitos que lhes são atribuídos; bem como para condenar a ré na devolução em dobro, ao autor, dos valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, conforme declinado na fundamentação supra, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e ainda, ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia essa que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados desde a citação.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono do autor, que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, ante o pequeno valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:29
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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21/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 20:48
Expedição de Carta.
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18/10/2024 20:48
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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25/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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