TJSP - 0011586-05.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0011586-05.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Edson Lima da Silva - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a realização de depósito à(s) fl(s). 68/69, postulando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida.
A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e extinção do feito, postulando pelo levantamento à(s) fl(s). 77.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 78.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Observo que as custas já foram devidamente recolhidas pelo executado nas fls. 70/73.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:14
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 12:34
Conclusos para Sentença
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24/04/2025 10:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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15/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
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14/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 16:37
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2025 11:45
Petição Juntada
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08/02/2025 13:55
Petição Juntada
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19/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:04
Remetido ao DJE
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18/12/2024 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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