TJSP - 1000747-72.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Carvalho da Fonseca (OAB 424635/SP) Processo 1000747-72.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Pereira dos Santos - Vistos, 1.
Defiro à parte autora a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Int. -
30/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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