TJSP - 1017277-87.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:42
Mudança de Magistrado
-
13/07/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:30
Mudança de Magistrado
-
17/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) Processo 1017277-87.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Ltda. - Fls. 25: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, em razão da ausência de assinatura na procuração.
A assinatura deverá ser lançada fisicamente, ou, se digital, com chave ICP.
Atentar ao teor do Comunicado STI nº 002/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 05/06/2024, p. 7), segundo o qual, "em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital." e "Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere[1]se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital." -
28/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037879-17.2016.8.26.0114
Marcelo Pignatari
Maria Silvia Mendes Paradella
Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1037879-17.2016.8.26.0114
Amf Investimentos e Participacoes Eireli
Marcelo Pignatari
Advogado: Rodrigo Paradella de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2017 11:52
Processo nº 1051319-02.2024.8.26.0114
Miguel Uchoa Dias Lima
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Carolina Amancio Togni Ballerini Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 19:46
Processo nº 0001932-51.2014.8.26.0125
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cosan S.A.
Advogado: Ariane Lazzerotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2014 11:24
Processo nº 1006276-42.2024.8.26.0114
Companhia Paulista de Forca e Luz
Claudimara Duarte dos Santos Lima
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 15:49