TJSP - 1012138-57.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/06/2025 16:05
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:11
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Donizetti de Moraes Pereira (OAB 272033/SP), Bruno Matos Pereira Falzetta (OAB 276758/SP) Processo 1012138-57.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Deamca Representações e Serviços Ltda -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 147/150, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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