TJSP - 1047331-12.2020.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Evelin Santos Soares (OAB 351990/SP), Fernando Lopes (OAB 70572/RS) Processo 1047331-12.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRD Gestão de Direitos Creditórios Ltda - Exectdo: TC Ensino de Idiomas Ltda -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de fls. 184, item 1, considerando que a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica foi substituída pela ECF desde 2014.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, usualmente traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante.
Isto posto, tal documentação não é útil para pesquisa de bens da parte. 2.
Intime-se o(a) devedor(a), por intermédio de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para que, em 05 (cinco) dias, indique bens livres à penhora, com os respectivos valores e localização, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), sem prejuízo da multa de 10% do valor do débito em execução (art. 774, par. único, do CPC).
Com a providência, ou no silêncio, dê-se vista dos autos ao(à) exequente. 3.
Por fim, reitere-se o ofício anteriormente expedido às fls. 173, o qual, até a presente data, não foi atendido.
Advirto a instituição sobre os deveres de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo e sobre possíveis penalidades, nos termos do art. 77, inc.
IV, e par. 2º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte entregá-lo diretamente ao(s) órgão(s) de destino, comprovando o protocolo nos autos.
Instrua-se a presente decisão-ofício com o ofício anteriormente expedido.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Intime-se. -
26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 08:42
Suspensão do Prazo
-
16/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 15:17
Protocolo Juntado
-
12/05/2023 15:17
Protocolo Juntado
-
12/05/2023 15:17
Protocolo Juntado
-
23/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/02/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 14:11
Decisão
-
25/06/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 06:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:02
Apensado ao processo
-
17/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 19:01
Expedição de Carta.
-
16/12/2020 19:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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