TJSP - 1004175-81.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 16:59
Ato ordinatório
-
18/02/2025 15:28
Alvará Expedido
-
17/02/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/01/2025 10:07
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
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08/11/2024 16:35
Julgada Procedente a Ação
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06/11/2024 12:47
Conclusos para Sentença
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04/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:05
Petição Juntada
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20/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
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19/08/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:50
Ato ordinatório
-
18/06/2024 16:10
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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12/06/2024 12:55
Petição Juntada
-
20/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 22:38
Petição Juntada
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19/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
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18/04/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:26
Petição Juntada
-
10/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 11:46
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 10:06
Ato ordinatório
-
08/01/2024 10:04
Documento Juntado
-
08/01/2024 10:04
Documento Juntado
-
19/12/2023 15:03
Documento Juntado
-
15/12/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
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13/12/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:28
Petição Juntada
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04/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:07
Emenda à Inicial Juntada
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21/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edna Marques da Silva (OAB 405852/SP) Processo 1004175-81.2023.8.26.0400 - Arrolamento Comum - Herdeira: Ana Beatriz Pereira Barbosa -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza Agravo desprovido" (TJSP; AI 2022015-70.2016.8.26.0000; Relator(a): Percival Nogueira; Comarca: Descalvado; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2016; Data de registro: 18/03/2016).
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação.
Deixo claro, desde já, que, em se tratando de inventário/arrolamento, será considerado, para análise do pedido de gratuidade, não apenas a condição pessoal do(a)(s) solicitante(s), mas também o patrimônio deixado pelo Espólio.
Intime-se. -
18/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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17/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2023 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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