TJSP - 1006307-84.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:55
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:43
Emenda à Inicial Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz de Souza Ferraz Mesquita (OAB 312313/SP) Processo 1006307-84.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Moraes da Silva, Maria Alba Maia Lopes da Silva - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de devolução em dobro, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 23 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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