TJSP - 1013067-55.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:20
Recebido o recurso
-
29/06/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:08
Ato ordinatório
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Marcos Alberto Gazzeta (OAB 232255/SP) Processo 1013067-55.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Equipe Ambiental Monitoramento de Águas Ltda - Reqdo: B2S Marketing Ltda - Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento do mérito nos termos do disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido e CONDENAR a requerida a restituir à requerente a quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso (20/01/2023) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:05
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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