TJSP - 1015582-63.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Dantas Sanches (OAB 322616/SP), Werington Roger Ramella (OAB 206291/SP) Processo 1015582-63.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milene da Costa Vieira - Reqdo: Carlos Eduardo Lima - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
CONDENAR o requerido ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente desde a data da desocupação (17/06/2022) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente em maior parte, CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:10
Conciliação infrutífera
-
24/04/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/04/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/03/2024 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/01/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501116-32.2022.8.26.0604
Justica Publica
Jose Antonio de Franca Ferreira
Advogado: Jussara Fernanda Cunha Biondo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 13:55
Processo nº 1003451-56.2023.8.26.0019
Alvaro Antonio Rodrigues
Mbs Acos e Lajes
Advogado: Lira Maria de Souza dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 14:46
Processo nº 0001996-43.2020.8.26.0451
Serget Comercio Construcoes e Servicos D...
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Jose Ottoni Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2018 19:26
Processo nº 1007725-57.2025.8.26.0451
Valdir Solda
Pontuali Construtora e Engenharia Eirell...
Advogado: Alex Henrique Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 09:46
Processo nº 1003046-83.2024.8.26.0019
Altair Zeferino Garcia
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 15:46