TJSP - 1008159-46.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 10:37
Ato ordinatório
-
22/05/2025 07:55
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/05/2025 00:05
Petição Juntada
-
16/05/2025 09:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:56
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 02:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 11:25
Mandado Expedido
-
05/05/2025 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:07
Documento Juntado
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29/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Duarte (OAB 511975/SP) Processo 1008159-46.2025.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana Maria Nunes Lourenço - Ordem nº 2025/001047.
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora.
Emende-se a inicial regularizando-se o polo ativo, porquanto a ação deve ser movida por ONELIA RAIMUNDO, a qual é a detentora do interesse na tutela jurisdicional.
Regularize-se a representação processual.
Na hipótese a procuração poderá ser pública ou em razão de aplicação por analogia da regra do artigo 595 do Código Civil , admite-se a assinatura arogo, desde que subscrita por duas testemunhas.
Sem prejuízo, apesar da indicação da parte autora, percebo que a tutela pretendida tem natureza antecipada, pois tem ligação intrínseca com o bem da vida pretendido ao final.
Diante disso, nos termos do artigo 305, parágrafo único, do NCPC, o procedimento adotado será o indicado nos artigos 303 e 304 do NCPC (tutela antecipada).
Nos termos do artigo 313, § 1º, a autora tem prazo de 15 dias para aditar a sua inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 313, § 2º, do NCPC).
Para análise do pedido de tutela antecipada é necessário parecer médico sobre a necessidade da internação hospitalar postulada na inicial, assim à míngua de melhores elementos de convicção postergo a deliberação da tutela de urgência para após a manifestação do réu.
Nesse mister, determino que seja oficiado ao senhor Secretário Municipal de Saúde do Município de Piracicaba, com cópia dos autos, para prestar informações sobre o caso da autora, as providências adotadas para o tratamento adequado, relatório médico e para que exiba, em juízo, o prontuário médico da paciente.
Prazo para cumprimento desta ordem: 24 horas.
Serve a presente decisão ofício.
Cumpra-se.
Após, venham os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
28/04/2025 15:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2025 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2025 15:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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