TJSP - 1008173-30.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Nicole Roveratti (OAB 334260/SP) Processo 1008173-30.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Taranto - Ordem nº 2025/001049
Vistos.
Considerando que a obtenção tutela antecipada implicará em pagamento a servidor de vantagens contra a Fazenda Pública, expressamente vedado nos termos do artigo 1º da Lei 9.494/97 e artigo 1059 do Código de Processo Civil e, ainda, diante da presunção da legalidade do ato administrativo, indefiro o pedido de tutela provisória.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
28/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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