TJSP - 1026529-28.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2024 01:00
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lima Ferreira dos Santos (OAB 361269/SP), Lucas Vinicius de Lima (OAB 392060/SP) Processo 1026529-28.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rio Gandini - Exectdo: Cleiton de Souza Pereira da Silva -
Vistos.
Em que pesem as ponderações do executado de fls.116 e seguintes, INDEFIRO seu pedido de desbloqueio da quantia de R$ 1.100,65 (UM MIL E cem reais e sessenta e cinco centavos), objeto do bloqueio judicial via SISBAJUD de fls.102.
Isso porque, na hipótese, ausente comprovação de que a conta que o executado mantém perante a Caixa Econômica Federal ostente NATUREZA PURA DE CADERNETA DE POUPANÇA para os fins do disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Embora o documento de fls.131 comprove que o bloqueio da quantia de R$.1100,65 foi efetuado em conta poupança, os extratos de fls. 140 e seguintes demonstram que o executado a utiliza como conta corrente, pois que realizados aportes de crédito e transações, inclusive PIX, não sendo assim possível reconhecer a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
A esse respeito, há precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOB ALEGAÇÃO DE QUE SE DEU EM CONTA POUPANÇA - IMPOSSIBILIDADE - POUPANÇA QUE É MOVIMENTADA PELO DEVEDOR COMO CONTA CORRENTE - VALORES NÃO PROTEGIDOS PELO ARTIGO 833, X, DO CPC.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento nº 2108269-41.2019.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des.
Jayme Queiroz Lopes, J. 26/09/2019).
Sopesando-se as peculiaridades do caso concreto, eis que não encontrados outros bens das partes executadas passíveis de penhora, e ainda considerando os conceitos acima externados, entendo razoável o bloqueio efetivado nos autos para o abatimento da obrigação perseguida nesta execução.
Por conseguinte, recebo o bloqueio da importância de R$.1.111,15 (um mi, cento e onze reais e quinze centavos) efetuado via SisbaJud (fls. 102/104), como penhora, independentemente da lavratura do respectivo termo, do que ficam os devedores intimados, nos termos do dos artigos 841, caput e parágrafo 1º, e 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte credora, da quantia penhorada, devendo seu patrono juntar no processo o Formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, de 10/09/2019.
Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento e providencie o cálculo atualizado do débito remanescente, em cinco dias.
Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 23:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 16:58
Ato ordinatório
-
19/10/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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19/10/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 08:48
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 08:32
Expedição de Carta.
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27/05/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 17:54
Proferido Despacho
-
25/05/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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