TJSP - 1017913-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:52
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Oliveira Diniz (OAB 397364/SP) Processo 1017913-53.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio José Cruz Rodrigues, Diego Henrique Incerti Paula - Embora o documento de fls. 18 confirme que a empresa contratante foi extinta por liquidação voluntária, não há comprovação de que os autores figuravam como sócios da tal sociedade.
Portanto, providenciem a juntada do contrato de distrato e/ou ficha cadastral da Jucesp, no prazo de 10 dias.
No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte requerente sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios das três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Escoado o prazo, à serventia para que emita carta com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC.
Intime-se. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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