TJSP - 1006998-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006998-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Lucia Anacaci Monte Pires dos Santos - Claro S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito.
No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
25/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1006998-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Anacaci Monte Pires dos Santos - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).
Considerando a declaração de hipossuficiência e os documentos juntados pela parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Embora a parte autora alegue indevida negativação, verifica-se que a dívida é de 2022, sendo que apenas agora, em 2025, buscou socorro judicial.
Tal lapso temporal enfraquece a alegação de urgência e compromete o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previsto no artigo 300 do CPC.
Ausente, portanto, um dos pressupostos para concessão de medida liminar, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:19
Declarada incompetência
-
04/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 08:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:09
Declarada incompetência
-
21/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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