TJSP - 1006220-63.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo (OAB 327797/SP) Processo 1006220-63.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingryd Marighetti Ribeiro Cavalini -
Vistos.
Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do e.
TJSP), são da competência dos Foros Regionais da Capital demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos (art. 54).
Este juízo, no entanto, é incompetente para processamento do feito, uma vez que a autora possui domicílio em área de competência do Foro Regional de Itaquera, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ré, por sua vez, possui endereço que situa no âmbito do Foro Regional de Pinheiros Ante o exposto, diante da incompetência territorial desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, após o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso contra esta decisão ou após anuência expresssa da parte autora, que deverá se manifestar em tal sentido no prazo de 05 dias.
Int. -
30/04/2025 07:22
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 12:03
Petição Juntada
-
28/04/2025 15:24
Declarada incompetência
-
28/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021251-40.2022.8.26.0114
Ronaldo Lapaglia Terezani
Imoney Factoring LTDA
Advogado: Vagner Maschio Pionorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 11:50
Processo nº 0027502-23.2024.8.26.0114
Edson Luis Baldovinott
Financeira Itau Cbd S.A - Credito Financ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 11:38
Processo nº 1501964-67.2018.8.26.0019
Prefeitura Municipal de Americana
Banco do Brasil S.A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2018 10:33
Processo nº 1028365-59.2024.8.26.0114
Optimus Gestao Patrimonial LTDA
Edval Goncalves Fontes Empreiteira - EPP
Advogado: Juliano Augusto de Souza Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:39
Processo nº 0006653-58.2023.8.26.0019
Jairo Josef Camargo Neves
R. R. Servicos Nefrologicos LTDA
Advogado: Jairo Josef Camargo Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2020 12:47