TJSP - 1005420-38.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005420-38.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata Cristina Chiconi -
VISTOS.
RECEBO a petição de pgs. 48/49 e documentos que a instruem a pgs. 50/94, bem como a petição de pg. 95 e documentos que a instruem a pgs. 96/136 como emenda à inicial.
Traga a autora as faturas de seu cartão de crédito desde o início das cobrança relacionadas aos serviços contratados junto à requerida.
Na sequência, façam-me os autos conclusos COM URGÊNCIA para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e, se o caso, do pedido de concessão de tutela provisória de urgência, desde logo consignando à autora que, atento à sistemática das compras realizadas com cartões de crédito, a administradora lança à vista o valor da compra ao lojista, deduzidas as taxas contratuais, para posteriormente cobrar do titular do cartão os respectivos valores, nos termos do contrato de cartão de crédito, de maneira que não se faz possível acolher o pedido de suspensão de cobranças, eis que atingiria a esfera jurídica da administradora do cartão, que não integra a relação jurídico-processual, de maneira que o pedido de tutela provisória de urgência deverá ser reformulado.
Int. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:05
Petição Juntada
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22/05/2025 10:55
Petição Juntada
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10/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP) Processo 1005420-38.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Cristina Chiconi -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga aos autos a autora, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos mais recentes contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda.
Em sendo desobrigada da entrega da declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Int. -
01/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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