TJSP - 1003139-12.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Audrey Cardoso Scattolin (OAB 426107/SP) Processo 1003139-12.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Ferreira - Reqdo: Too Seguros S.a. -
Vistos.
Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, ante expresso desinteresse manifestado pela parte autora na petição inicial.
Manifeste-se o(s)(s) requerente(a)(s) em réplica à contestação em 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
01/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:09
Protocolo Juntado
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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