TJSP - 1003962-83.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:31
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Celso Augusto Coccaro Filho (OAB 98071/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP) Processo 1003962-83.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Carlos Francisco B. da Rocha Bandeira Lins, Aglae Filizola Bandeira Lins - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1- Dê-se vista aos embargantes, para que se manifestem sobre a Contestação, em 15 (quinze) dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
01/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:37
Apensado ao processo
-
28/03/2025 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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