TJSP - 1027677-97.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Jesus (OAB 106117/SP) Processo 1027677-97.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ingrid Borges Ascef -
Vistos.
Considerando a redistribuição do presente feito a este juízo, em razão da inclusão da Unimed no polo passivo, determino que a parte autora promova a emenda da petição inicial para adequá-la à nova parte ré, observando o numero de páginas de acordo com a exigência legal,no máximo com 20 laudas.
Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos legais. É de se observar que o autor não narrou os fatos de forma simples e em linguagem acessível, conforme determina oartigo 14 da Lei 9.099/95, de tal maneira que, além de não permitir um julgamento justo e seguro, dificultará a resposta dos réus.
Além disso, os fatos e fundamentos não foram indicados de formasucinta.
Pelo contrário, a petição inicial tem65 laudas, o que étotalmente incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
Não se pode deixar de considerar que oartigo 14, § 1º, e inciso II da Lei 9.099/95dispõe expressamente: Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
Parágrafo primeiro - Do pedido constarão, deforma simplese emlinguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, deforma sucinta; III - o objeto e seu valor Os requisitos acima destacados são essenciais para que o Juizado Especial desenvolva suas atividades atingindo a finalidade para a qual foi criado e cumprindo os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade previstos no artigo 2º da mesma lei.
Enfim, uma petição inicial não sucinta, com65 laudas,não pode ser considerada de baixa complexidade.
Assim, no prazo de dez dias, apresente a parte autora petição inicial que atenda a exigência legal,no máximo com 20 laudas, sob pena de indeferimento.
Além disso, a autora deverá apresentar novo comprovante de endereço atualizado e em seu nome, uma vez que o documento de página 95 (em nome de seu genitor) está datado em 07/06/24.
Intime-se. -
26/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:18
Declarada incompetência
-
05/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:19
Ato ordinatório
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:27
Evoluída a classe de 14695 para 436
-
20/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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