TJSP - 0002348-64.2021.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:48
Ato ordinatório
-
09/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP) Processo 0002348-64.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - 1.
A Corte Especial do STJ definiu que a interpretação adequada do § 2º do art. 833 do CPC é a de que a penhorabilidade de salários, no que excederem a 50 salários mínimos, não significa impenhorabilidade absoluta de quantias inferiores a esse montante, cabendo juízo de ponderação caso a caso, permitindo-se a penhora em caráter excepcional, na execução de qualquer tipo de dívida, quando esgotados meios de penhora de outros bens do devedor, e desde que subsista, para o devedor, saldo de salário suficiente para sua subsistência digna e de seus familiares (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.).
Sendo julgado da Corte Especial, que atua como o Plenário do STJ, tal tese jurídica constitui precedente obrigatório, de observância obrigatória por todos os tribunais e juízes brasileiros, nos termos do art. 927,V, do CPC.
Tenho para mim que, em regra, o bloqueio de 30% dos rendimentos líquidos da parte executada não interfere em seu sustento e de sua família, no entanto, considerando as peculiaridades do caso em apreço, defiro o bloqueio mensal apenas do percentual de 20% de seus rendimentos líquidos, a fim de não inviabilizar o seu sustento, montante que embora não seja suficiente a saldar o débito, poderá satisfazer ao menos em parte a pretensão do credor e, em última análise, preservar a credibilidade da própria Justiça. 2.
Desse modo, intime-se a parte executada da penhora mensal de salário ora deferida, na pessoa de seu Patrono via publicação no DJE e, caso não tenha Advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente, por carta no último endereço informado nos autos, para oferta de impugnação no prazo de cinco dias.
Caso a parte tenha se mudado de endereço sem informar ao Juízo, presume-se válida a intimação, nos termos do disposto artigo 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e oficie-se à(s) empregadora(s) para que seja efetuado o bloqueio mensal da quantia equivalente a 20% dos rendimentos líquidos dos executados, depositando-se as quantias respectivas em juízo até que se atinja o montante devido nesta execução, devendo o ofício ser respondido em quinze dias úteis.
Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com cópia da petição inicial ou peça da qual conste a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido.
A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. -
28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:16
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:36
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 21:08
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 21:08
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 20:17
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 20:16
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 02:40
Suspensão do Prazo
-
28/09/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 21:00
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 21:00
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 18:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 19:57
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 21:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 18:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2021 23:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2021 20:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 20:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 20:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 11:55
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2021 11:33
Expedição de Carta.
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25/03/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 08:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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