TJSP - 1041071-74.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:30
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:00:00, 11ª Vara Cível.
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09/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ceglia Fontão Teixeira (OAB 224883/SP), Eduardo Siqueira Brocchi (OAB 264330/SP) Processo 1041071-74.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Irmandade de Misericórdia de Campinas - Embargdo: Mondin & Marlone Comercial Ltda Me -
Vistos.
Designo audiência de conciliação REMOTA para o Dia 03 de JUNHO de 2025, às 14:00 horas.
O advogado da parte deverá providenciar o seu comparecimento em audiência independentemente de intimação pessoal.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Nos termos do art. 13, da Lei 13.140/2015, e da Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a conciliadora judicial será remunerada, em conformidade com o valor atribuído à causa, observando-se a tabela divulgada pelo TJSP, anexa à Resolução, podendo o juiz adequar à situação dos autos.
Ficam as partes intimadas a efetuar o pagamento da remuneração mediante transferência bancária, no dia da audiência, diretamente à conciliadora, a qual se responsabilizará pela forma de quitação a ser aceita.
Ficam as partes cientes de que o não pagamento da remuneração da conciliadora poderá acarretar a não realização da audiência designada.
A audiência será realizada de forma virtual, dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ nº. 354/2020 (art. 3º, §1º).
A teleaudiência utilizará a ferramenta "Microsoft Teams", a qual poderá ser acessada via computador ou a partir de um smartphone com conexão à internet.
A participação será viabilizada mediante link de acesso à reunião virtual.
Para tanto, os advogados deverão indicar seu endereço eletrônico (e-mail), bem como o e-mail das partes, até 2 dias úteis antes da data da audiência, para o envio do link de acesso à sala virtual por esta serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminhar diretamente o link aos respectivos participantes.
No dia e horário designados, os participantes deverão ingressar na audiência remota clicando no referido link, com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto.
As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este Egrégio Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Saliento que as partes poderão trazer acordo formalizado aos autos, independente da audiência designada.
Intime-se. -
28/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:05
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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05/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 23:58
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 07:01
Suspensão do Prazo
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18/09/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 08:23
Pedido de Assitência Indeferido
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04/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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