TJSP - 1018379-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:06
Ato ordinatório
-
29/05/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 1018379-47.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte requerida pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
25/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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