TJSP - 1007166-43.2022.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:06
Ato ordinatório
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira da Silva (OAB 120976/SP) Processo 1007166-43.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Telma Aparecida Alves de Carvalho - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial e conceder o benefício de auxílio-acidente ao autor, no valor de 50% sobre o salário de benefício, a contar de 25/10/2021, ficando vedada acumulação com aposentadoria ou qualquer outro benefício incompatível.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, desde a data da data acima fixada, até a data da efetiva implantação, observando-se os consectários legais acima mencionados e o respeito à prescrição quinquenal.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais, e fixo os honorários advocatícios, no importe de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 85, §4º, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais, se for o caso.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze)dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
23/06/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 04:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2023.
-
27/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:52
Ato ordinatório
-
19/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:14
Ato ordinatório
-
17/12/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 04:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 09:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024941-65.2024.8.26.0451
Crivelari &Amp; Padoveze Advogados
Servico Municipal de Agua e Esgoto - Sem...
Advogado: Jose Ademir Crivelari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 18:17
Processo nº 1500644-40.2022.8.26.0019
Hugo Henrique Niero Sanguini
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Manoel Carlos de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 16:11
Processo nº 1500644-40.2022.8.26.0019
Justica Publica
Hugo Henrique Niero Sanguini
Advogado: Manoel Carlos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 22:27
Processo nº 0010163-10.2024.8.26.0451
Condobem Fundo de Investimento em Direit...
Guilherme de Goes Vieira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 14:33
Processo nº 1018997-19.2023.8.26.0451
Fabio Henrique Pacheco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Geraldo Conceicao Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 13:17