TJSP - 0009481-55.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:48
Ato ordinatório
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:02
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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06/05/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) Processo 0009481-55.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marinilza Rossetto Bello -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
28/04/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:22
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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25/04/2025 17:19
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/03/2025 12:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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