TJSP - 1002422-96.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Luiz Bartoli (OAB 317095/SP) Processo 1002422-96.2024.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Auto Posto Rio Branco de Piracicaba Ltda -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:08
Ato ordinatório
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:39
Denegada a Segurança
-
31/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:05
Ato ordinatório
-
19/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 11:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/02/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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