TJSP - 1001982-14.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 21:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:50
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izamara Regina Militao dos Santos (OAB 467681/SP) Processo 1001982-14.2025.8.26.0533 - Consignação em Pagamento - Reqte: N.
L. da S. dos S. -
Vistos.
A declaração de imposto de renda encartada indica a requerente como titular da pessoa jurídica "Niomarie Lidiane da Silva dos Santos", CNPJ nº 36.***.***/0001-44, sendo que, pela razão social, se trata de empresária individual.
Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça de que "a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi) Nestes termos, deverá a requerente apresentar os rendimentos auferidos pela pessoa jurídica, bem como os extratos das contas bancárias por ela titularizadas, ou, ainda, a comprovação de encerramento das atividades, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 05:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 13:35
Petição Juntada
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03/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:26
Petição Juntada
-
29/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:51
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/03/2025 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2025 15:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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25/03/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 12:56
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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