TJSP - 1040850-28.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:05
Petição Juntada
-
28/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB 164978/SP), Nestor Ribeiro Neto (OAB 65848/SP) Processo 1040850-28.2023.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Renato Carajelescov Nonato - Imptdo: Dr Antônio José de Almeida Meirelis -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/08/2024 12:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/08/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 12:12
Documento Juntado
-
26/06/2024 16:05
Contrarrazões Juntada
-
05/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 20:36
Apelação/Razões Juntada
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22/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 18:16
Denegada a Segurança
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13/11/2023 12:31
Conclusos para Sentença
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07/10/2023 07:16
Petição Juntada
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06/10/2023 13:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/10/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 06:13
Petição Juntada
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20/09/2023 15:19
Mandado Juntado
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20/09/2023 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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20/09/2023 15:19
Mandado Juntado
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20/09/2023 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 10:12
Mandado Expedido
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13/09/2023 10:11
Mandado Expedido
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13/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:22
Remetido ao DJE
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12/09/2023 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
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12/09/2023 00:24
Remetido ao DJE
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11/09/2023 16:00
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/09/2023 16:00
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2023 15:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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11/09/2023 13:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
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04/09/2023 21:17
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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