TJSP - 1016029-23.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:52
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 09:30
Ato ordinatório
-
06/05/2025 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 15:26
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Henrique Cardoso Marques (OAB 291972/SP), Marcelo de Morais Marinho (OAB 329807/SP) Processo 1016029-23.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carlos Cunha Rent Car Ltda. -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/11/2024 16:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/11/2024 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 16:18
Planilha de Cálculos Juntada
-
25/11/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 14:09
Ato ordinatório
-
28/08/2024 11:46
Apelação/Razões Juntada
-
17/08/2024 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:46
Julgada improcedente a ação
-
06/06/2024 11:36
Petição Juntada
-
05/06/2024 13:09
Conclusos para Sentença
-
27/05/2024 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2024 19:05
Petição Juntada
-
24/05/2024 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2024 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:49
Mandado Urgente Expedido
-
25/04/2024 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 18:58
Emenda à Inicial Juntada
-
16/04/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025942-29.2024.8.26.0114
Juizo Ex Officio
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospit...
Advogado: Mariana Rodrigues Gomes Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1025942-29.2024.8.26.0114
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospit...
Delegado da Delegacia Regional Tributari...
Advogado: Carolina Paschoalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 16:53
Processo nº 1003517-02.2024.8.26.0019
Deise Inacio Bueno
Michele Rico da Fonseca dos Santos
Advogado: Julia Bueno Grego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 14:00
Processo nº 0000847-57.2024.8.26.0229
Rinaldo Aparecido dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Fernanda Galdino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 17:17
Processo nº 1016029-23.2024.8.26.0114
Carlos Cunha Rent Car LTDA.
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Henrique Cardoso Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00