TJSP - 1053417-91.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:36
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Sellin Trevelin (OAB 471303/SP), Ana Claudia Ferreira Lopes (OAB 475839/SP) Processo 1053417-91.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Conceição Mendes Vieira Amorim -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2024 11:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/11/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 15:13
Contrarrazões Juntada
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18/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
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16/10/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/10/2024 16:47
Recebido o recurso
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15/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
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03/09/2024 15:30
Recurso Interposto
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31/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:17
Remetido ao DJE
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29/08/2024 20:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 20:53
Julgada Procedente a Ação
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24/06/2024 16:54
Conclusos para Sentença
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21/05/2024 14:46
Especificação de Provas Juntada
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13/05/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/05/2024 06:35
Especificação de Provas Juntada
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04/05/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 01:02
Remetido ao DJE
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02/05/2024 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2024 17:06
Ato ordinatório
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01/02/2024 16:06
Réplica Juntada
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18/12/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 05:52
Remetido ao DJE
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14/12/2023 14:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/12/2023 10:45
Contestação Juntada
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12/12/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2023 11:46
Mandado de Citação Expedido
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11/12/2023 10:34
Remetido ao DJE
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11/12/2023 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/12/2023 12:40
Conclusos para despacho
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08/12/2023 11:25
Evoluída a Classe
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21/11/2023 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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