TJSP - 1009787-14.2016.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Canelo Barbosa (OAB 193316/SP) Processo 1009787-14.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jessica da Silva Martins - Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente no presente feito e, por conseguinte, julgo extinta a fase executiva nos moldes do artigo 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e diligências necessárias.
P.I.C. -
25/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:11
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
23/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/03/2018 11:24
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
-
28/11/2017 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2017 11:35
Remetido ao DJE
-
24/11/2017 14:13
Decisão
-
26/10/2017 16:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 10:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2017 14:15
Ato ordinatório
-
25/08/2017 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2017 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2017 10:49
Remetido ao DJE
-
08/05/2017 10:49
Remetido ao DJE
-
05/05/2017 14:25
Ato ordinatório
-
05/05/2017 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2017 09:02
AR Positivo Juntado
-
14/02/2017 07:49
AR Positivo Juntado
-
31/01/2017 16:58
Carta de Intimação Expedida
-
31/01/2017 16:58
Carta de Intimação Expedida
-
30/01/2017 13:13
Decisão
-
29/11/2016 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 10:32
Remetido ao DJE
-
25/11/2016 12:52
Decisão
-
11/11/2016 17:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 18:36
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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