TJSP - 1004297-05.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004297-05.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cleiton Francisco de Souza -
Vistos.
Em análise, verifico que o AR juntado às fls. 31 restou negativo.
ISTO POSTO, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.509,94, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Francisco de Souza (OAB 410650/SP) Processo 1004297-05.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleiton Francisco de Souza, Cleiton Francisco de Souza -
Vistos.
Proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.509,94, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
C. e Intime-se. -
01/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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