TJSP - 0000584-64.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Guerra (OAB 342901/SP) Processo 0000584-64.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Glaucia Martins - De rigor o prosseguimento da execução.
Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhora on-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos: Inicie-se pelo sistema SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada.
Contudo, observo que o pedido não pode se dar de forma indefinida, vez que tolheria o direito da parte devedora de movimentar sua conta bancária, com violação do princípio da dignidade humana e óbice ao desenvolvimento regular da atividade da pessoa jurídica.
Assim, defiro a reiteração automática da referida ferramenta ocorrerá até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias.
Sem prejuízo, promovam-se, concomitantemente, pesquisas junto ao sistema RENAJUD.
Fica consignado que bloqueio de veículos em nome do executado será total e, no caso de obter-se a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, promova-se o imediato desbloqueio via RENAJUD.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Apresentem-se custas de pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. -
25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/02/2025 12:05
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 06:35
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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