TJSP - 1001398-53.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto de Souza Calligaris (OAB 231016/SP), Everton Henrique da Silva Galhardi (OAB 426831/SP) Processo 1001398-53.2024.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Aparecido Carlos de Arruda, Luis Carlos de Arruda -
Vistos.
A parte autora, interditada, requereu autorização para alienação judicial de bem imóvel rural de sua propriedade para custeio de suas necessidades básicas (alimentação, vestuários, medicamentos, etc), diante da insuficiência dos ganhos mensais de ambos.
Houve autorização judicial para tanto, com expedição de alvará judicial (fls. 91).
Ocorre que, no momento da prestação de contas pelo curador especial, este informou que adquiriu, por meio de contrato particular de compra e venda, imóvel urbano no Distrito de Laras pelo valor de R$ 130.000,00, mesmo valor da venda do imóvel rural de propriedade do interditado.
Conforme bem pontuou o Ministério Público, o pedido formulado pelo curador, inicialmente, era venda de propriedade rural do interditado para custeio de suas despesas básicas e não para compra de imóvel, em conjunto com o curador, que sequer documentação hábil possui, vez que decorrente de posse.
Não houve nenhuma argumentação trazida pelo curador no sentido de que tal imóvel urbano adquirido trará renda para o interditado, além de se necessitar de prévia autorização judicial para que tal compra fosse efetuada utilizando-se dinheiro do interditado, o que não ocorreu.
Assim, intime-se o curador LUIS CARLOS DE ARRUDA a depositar, no prazo de 5 (cinco) dias, a quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em conta judicial vinculada a este processo, bem como, outros valores recebidos em decorrência da venda do imóvel rural, sob pena de se incorrer nas penalidades criminais indicadas pelo parquet em manifestação de fls. 130/131.
A intimação do curador deve ocorrer por meio de Oficial de Justiça, com cópia desta decisão.
Intime-se. -
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 23:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 13:27
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:48
Ato ordinatório
-
21/11/2024 11:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:27
Expedição de Alvará.
-
22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 19:44
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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