TJSP - 1000799-49.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:59
Ato ordinatório
-
05/05/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1000799-49.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariete Alandra Gasparoto - Vistos, A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação [cf.
STJ - AgRg no AREsp n. 495.939, rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 24.6.2014 e AgRg no REsp n. 1.259.393, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 23.8.2011], mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes [cf.
STF, ADI n. 1145, rel.
Min.
Carlos Velloso, j. 3.10.2002].
A parte interessada deve comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim.
Prazo de cinco dias.
Decorridos, conclusos.
Para o ajuizamento de ações em face da Fazenda Pública/Autarquias/Fundações, a serventia deverá verificar a qualificação correta da parte passiva, ajustando, se o caso, o CNPJ conforme lista divulgada nos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020.
Cite-se, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-se, ainda que, caso tenha proposta de acordo para a ação em testilha, deverá apresentá-la em preliminar, na própria contestação, ressaltando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.
Int. -
28/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 06:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 06:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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