TJSP - 1000526-84.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Sousa Gaspar (OAB 430831/SP) Processo 1000526-84.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Aureana Maria do Vale Figueiredo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR resolvida a locação; (ii) DECRETAR o despejo da parte passiva, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 63, §1º, "b", c/c art. 9º, inciso III, ambos da Lei nº 8.245/91; e (iii) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos contratuais vencidos e não pagos até a data da entrega das chaves, acrescidos de atualização monetária e juros de mora desde o vencimento.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês;ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:41
Julgada Procedente a Ação
-
04/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 22:01
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 21:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/12/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 21:43
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 21:21
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 21:00
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 20:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000178-32.2024.8.26.0020
Priscila Ferreira da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 16:01
Processo nº 1016519-36.2024.8.26.0020
Maria Jose Pereira Lima
Geni Maria
Advogado: Daniela dos Santos Mascarenhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 12:02
Processo nº 1000220-49.2025.8.26.0666
Allana Moaby Mansur Custodio
De Cujus Debora Aparecida Mansur Barbosa
Advogado: Sandra Regiane Longo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 21:30
Processo nº 1016031-84.2024.8.26.0019
Celia Fernandes Rodrigues
Wesdley de Souza Heggendorn
Advogado: Sonia Mara Rogoski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 10:15
Processo nº 1003257-89.2022.8.26.0666
Ariel Magalhaes de Souza
Fabiola Cardoso de Campos Ferreira Magal...
Advogado: Sara Zozimo Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 23:15