TJSP - 1000978-28.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 12:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/04/2025 12:24
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
29/04/2025 12:23
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1000978-28.2025.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 43) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida à fls. 37/38.
Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritos.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, caso haja.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
P.I.C.
Artur Nogueira, 24 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 08:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:52
Petição Juntada
-
09/04/2025 15:07
Mandado Expedido
-
04/04/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:44
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 11:01
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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