TJSP - 0007352-12.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Claudio Silas Viana Campos da Cruz (OAB 344651/SP), Ualan Magnus Roxo (OAB 98123/RS) Processo 0007352-12.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilberto Rodrigues Gonçalves - Me - Exectdo: Joel Werb, Comphania Mutual de Seguros -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Providencie o exequente o recolhimento das devidas custas iniciais e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando-se a parte ao recolhimento do valor mínimo (5 UFESPs).
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:09
Apensado ao processo
-
08/11/2024 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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